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STF derruba artigo de lei que vincula salário de procuradores da AL ao de ministros

Da Redação - Vinicius Mendes

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o artigo da Lei Estadual 10.276/2015 que define o salário dos procuradores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso com base na remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator, ministro Alexandre de Moraes, disse que a Constituição Federal impede a vinculação entre servidores de níveis federativos diferentes.
 
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a suspensão do § 1º do Art. 1º da Lei 10.276/2015, do Estado de Mato Grosso, que dispõe que "o subsídio do grau máximo da carreira de Procurador Legislativo da Assembleia Legislativa corresponderá a 90,25% da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal".
 
O PGR alega que a norma "promove vinculação de espécies remuneratórias entre categorias funcionais distintas, sem fundamento em lei específica, em violação aos arts. 25, 37, incisos X e XIII, e 39, § 1º, da Constituição Federal".
 
Segundo ele a lei cria um gatilho de reajuste remuneratório automático, em contrariedade à Constituição e à jurisprudência consolidada do próprio STF. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes concordou com os argumentos do procurador-geral da República.
 
“A Jurisprudência da Corte é firme na censura a leis que equiparam, vinculam ou referenciam espécies remuneratórias devidas a cargos e carreiras distintos, em desrespeito à vedação do art. 37, XIII, da CF, especialmente quando pretendida a vinculação ou equiparação entre servidores de Poderes e níveis federativos diferentes”.
 
O julgamento foi encerrado no último dia 27 de novembro. Os ministros, por unanimidade, seguiram o voto do relator e julgaram a ADI parcialmente procedente, anulando assim a vinculação do salário.
 
“No presente caso, a vinculação de vencimentos de agentes públicos das esferas federal e estadual caracteriza afronta à autonomia federativa do Estado de Mato Grosso, que detém a iniciativa de lei para dispor sobre a concessão de eventual reajuste dos subsídios dos procuradores da Assembleia Legislativa”, argumentou ainda o relator em seu voto.
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