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Notícias / Eleitoral

Direito de resposta concedido pela Justiça a Vinícius de Assis Nazário

Da Redação

“Vinícius de Assis Nazário exerce seu direito de resposta neste espaço por decisão do magistrado Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 24ª Zona Eleitoral, diante da informação falsa relacionada ao seu cargo de Delegado de Polícia, divulgada no dia 06.11.2020 por este site e jornal Olhar Jurídico, de que teria sido reprovado em laudo psicológico, porém se mantém no cargo por meio de ações judiciais.
 
Conforme referendado pela Justiça Eleitoral, as afirmações proferidas pelo site “Olhar Jurídico” são mentirosas, uma vez que, por objetivo de realizar propaganda negativa do candidato Delegado Vinícius, citado jornal eletrônico informou que existiria ação judicial em andamento, com o objetivo de anular a 5ª fase de seu concurso para o cargo de Delegado de Polícia. Ocorre que, em verdade, inexiste qualquer ação em curso contestando a citada reprovação em exame psicológico.
 
Vinícius Nazário questionou a 5ª fase de seu concurso para o cargo de Delegado de Polícia, entretanto, na data de 14/03/2017, obteve decisão favorável sobre o assunto no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
Em decisão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, considerou Vinícius Nazário apto para exercer o cargo de delegado de polícia, uma vez que fora submetido e aprovado em outro exame psicológico quando entrou em exercício no cargo, aliando-se, ainda, ao fato de ter cumprido seu estágio probatório sem que existisse qualquer fato que o desabonasse como Delegado de Polícia, conforme trecho do acórdão proferido pelo TJMT:
 
“(...) Ressalto, por oportuno, que o apelante, após aprovação nas demais fases do certame, foi nomeado e empossado no cargo de delegado de polícia, por meio do Ato Governamental nº 17.815/2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº 26194. Ou seja, está o apelante exercendo o cargo de Delegado de Polícia há 04 anos!
 
Para fins de ser empossado no cargo, e para dar cumprimento a Instrução Normativa nº 003/2013, o apelante foi submetido a realização de novo exame Psicológico Palográfico, não tendo sido verificado nenhum distúrbio ou comportamento que possa interferir no desempenho profissional do apelante (fls. 562/563).
 
De ressaltar, também, que o apelante vem exercendo a função de Delegado de Polícia há 4 anos e não possui nenhuma circunstância ou situação que o desabone. Ao contrário, obteve resultado favorável na Avaliação de Estágio Probatório (fl. 586), e em inúmeras outras, o que contradiz, por assim dizer, o teste de avaliação prestado em fase de exame do concurso, uma vez que seu desempenho sempre foi satisfatório (...)”.
 
Depois de obter decisão favorável no TJMT o Mandado de Segurança nº 11411- 59.2011.811.0006 transitou em julgado e foi arquivado, pois não havia mais o que ser discutido. Entretanto, por objetivos escusos e eleitoreiros citado Mandado de Segurança foi desarquivado para retirada de cópias em 21.10.2020, sendo publicada logo depois por este site “Olhar Jurídico” a matéria contra a qual obteve direito de resposta.
 
É lamentável que este site de notícias publique matéria sabidamente inverídica com o único intuito de desqualificar o candidato Vinícius Nazário nas eleições municipais em Alta Floresta. Porém, a Justiça Eleitoral está atenta a tais situações em respeito aos eleitores e às normas eleitorais.
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