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Notícias / Eleitoral

TRE diminui para R$ 50 mil multa contra Facebook por suspender página de coronel Fernanda

Da Redação - Vinicius Mendes

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu parcialmente um recurso do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contra a decisão que a condenou a pagar R$ 180 mil por ter bloqueado a página da então candidata ao Senado, coronel Fernanda (Patriota). A multa foi reduzida para R$ 50 mil pois a primeira decisão foi descumprida. O Facebook argumentou que a referida página estava compartilhando desinformações, o que viola as regras da plataforma, e que a candidata possuía outra página.
 
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O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Ciro José de Andrade Arapiraca havia condenado o Facebook a pagar R$ 180 mil em multa por descumprir uma decisão judicial, que determinava o desbloqueio da página da candidata coronel Fernanda.
 
A defesa da candidata alegou que tentou fazer um impulsionamento, no valor de R$ 2 mil, mas foi informada que a página foi bloqueada. Por considerar que não foi justificado, nos autos, o bloqueio, o magistrado determinou o desbloqueio, mas não foi obedecido.
 
O Facebook então recorreu contra a decisão que impôs multa por causa do descumprimento da primeira decisão. A empresa justificou que houve restrição parcial e temporária do perfil da coronel em função da constatação de conteúdo de desinformação divulgados.
 
Além disso, argumentou que não houve prejuízo à campanha da candidata, pois ela possui duas contas, sendo que uma está regular porque nela não foi verificada nenhuma violação, e por meio dessa outra conta ela pôde promover sua campanha política.
 
A defesa do Facebook ainda afirmou que a coronel Fernanda gastou mais de R$ 78 mil na realização de 53 impulsionamentos, que atingiram nove milhões de visualizações, ou seja, não foi prejudicada. Disse também que fez compromisso/parceria com a Justiça Eleitoral para combater desinformação.
 
A defesa da coronel Fernanda argumentou que cabe à Justiça Eleitoral e não ao Facebook bloquear conteúdo de campanha. Pediu que fosse mantida a multa, pois a página permaneceu bloqueada.
 
O Ministério Público se manifestou pelo desprovimento do recurso, pois de fato houve bloqueio e nos autos não há provas que houve descumprimento contratual, mas o que ficou constatado é que a página ficou impossibilitada de fazer impulsionamentos. Segundo o MP não foram trazidas aos autos a informações das referidas “fake news” compartilhadas.
 
Ao analisar o recurso o relator, juiz Ciro Apiracara, considerou o argumento do Facebook de que a coronel Fernanda possuía outra página e, portanto, não houve privação de compartilhamento. Também foi considerada que há entendimento da Justiça Eleitoral para que empresas bloqueiem conteúdo que infringir as normas da plataforma.
 
O relator votou pela redução da multa para R$ 50 mil, pois à época da primeira decisão, pelo desbloqueio, a empresa não cumpriu a determinação, nem informou seu motivo por não fazê-lo, sendo que houve necessidade de nova decisão multando por descumprimento para que se manifestasse. O voto dele foi seguido por unanimidade.
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