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Notícias / Eleitoral

MP volta atrás e pede indeferimento de candidatura de prefeito eleito, mas juiz nega

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza negou um recurso eleitoral da Coligação “Matupá Para Todos Sempre”, pelo qual buscava o indeferimento do registro de candidatura de Fernando Zafonato (DEM) para o cargo de prefeito de Matupá (a 681 km de Cuiabá). O Ministério Público, que havia se manifestado pelo deferimento, acabou mudando de opinião e também pediu o indeferimento.
 
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O autor do recurso alegou que Fernando Zafonato, que foi eleito com 48,85% dos votos, foi condenado à suspensão dos direitos políticos em um processo sobre ato de improbidade administrativa, que supostamente gerou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
 
O recorrente pediu a reforma da sentença que havia deferido o registro de candidatura de Fernando, para que esta fosse então indeferida. A Procuradoria Regional Eleitoral, que no início se manifestou pelo deferimento do registro, opinou agora pelo provimento do recurso da Coligação “Matupá Para Todos Sempre”.
 
Ao analisar o recurso o magistrado considerou que, de fato, Fernando Zafonato foi condenado suspensão dos direitos políticos, por atos dolosos de improbidade, mas disse que o recorrente buscava também a imputação do crime de enriquecimento ilícito a Fernando, o que o magistrado discordou.
 
“Extrai-se do voto condutor do acórdão do Colendo TJMT, da lavra do Exmo. Sr. Des. José Zuqim Nogueira, que não houve reconhecimento - e por isso não houve condenação - da prática, por parte do Sr. Fernando Zafonato, de ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito”.
 
“Nem a sentença da ação civil pública, tampouco o acórdão que a manteve em parte (pois a decisão colegiada proveu parcialmente a apelação) consignaram que o Sr. Fernando Zanfonato tenha recebido, percebido ou incorporado, por qualquer forma, ao seu patrimônio, dinheiro, vantagem econômica, bens, rendas, verbas ou valores públicos” reforçou.
 
O juiz ainda disse que se a própria Justiça Comum Estadual, que tem competência constitucional para analisar e julgar a acusação de prática de ato de improbidade administrativa, não enxergou ocorrência de enriquecimento ilícito, “é evidente que não pode esta Justiça Eleitoral (Justiça Especializada) inovar na apreciação dos fatos e ‘criar’ uma ilicitude”.
 
Com base nisso ele negou provimento ao recurso e manteve a sentença que deferiu o pedido de registro de candidatura de Fernando Zafonato, ao cargo de prefeito de Matupá.
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