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Notícias / Eleitoral

PF se infiltrou em campanha de Fávaro para investigar compra de votos em conluio com Romoaldo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministério Público Eleitoral promoveu o arquivamento de um inquérito instaurado em face do senador de Mato Grosso, Carlos Fávaro (PSD), por suspeita de compra de votos em conluio com o deputado estadual Romoaldo Junior (MDB), suplente em exercício. A comunicação de arquivamento, datada do dia dois de dezembro, descreve a montagem de uma operação de inteligência para tentar flagrar o crime. Denúncia que gerou a infiltração de agentes foi formulada pelo candidato derrotado, Nilson Leitão (PSDB).

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Os fatos descritos diziam respeito à suposta distribuição de recursos, pelo deputado estadual, para os candidatos a vereador do município de Alta Floresta, como vantagem em troca da obtenção de voto e apoio político ao então candidato ao Senado, Carlos Fávaro.
 
O inquérito foi inicialmente instaurado com base em informações divulgadas pelo candidato derrotado na eleição suplementar, Nilson Leitão. Havia na documentação informações de que na noite do dia 31 de outubro de 2020, em Alta Floresta, estava agendado um encontro entre Romoaldo e candidatos a vereador, onde ocorreria o recebimento de recursos em troca do apoio.
 
Como meio de comprovação, Leitão repassou ao Ministério Público áudio trocado entre dois candidatos ao cargo de vereador. De acordo com o tucano, no áudio, quem questiona é Klayton Melz Alves Arruda, candidato a vereador no município de Nortelândia, e quem informa que haverá a reunião e que receberá valores de Carlos Fávaro é Luiz Carlos de Queiroz, vereador e candidato à reeleição no município de Alta Floresta.
 
A autoridade policial adotou as diligências possíveis para apuração do delito, ouvindo testemunhas e juntando documentos. Após efetivadas diligências, os autos foram remetidos ao Ministério Público com relatório conclusivo do Delegado de Polícia Federal responsável pelo Inquérito Policial.
 
Segundo o MP, em atendimento à solicitação exarada pelo Delegado de Polícia responsável pelo Inquérito Policial, a Polícia Judiciária procedeu com diligências, a fim de elucidar os fatos.
 
Equipe de Policiais Federais se deslocou ao município de Alta Floresta em 31 de outubro, e, inicialmente, tentou localizar o candidato Carlos Fávaro e sua comitiva. Por volta das 19 horas, observaram uma aglomeração de pessoas na saída da cidade, com bandeiras, adesivos e carro de som com apoio a vários candidatos a vereador, prefeito e a senador. Após infiltração no grupo, os policiais receberam informes de que o candidato ao senado e o deputado estadual Romoaldo, entre outros, estavam no município de Paranaíta, em campanha eleitoral, e que logo estariam no município de Carlinda.
 
A partir de então, enquanto parte da equipe diligenciou pelos hotéis da cidade, a fim de verificar se o candidato ao senado, bem como membros de sua comitiva estavam hospedados em algum, outra parte da equipe se deslocou ao município de Carlinda, a fim de acompanhar a passeata eleitoral. Porém, receberam a informação de que, devido à chuva, os candidatos alteraram o cronograma e receberam os eleitores em um local privado na Comunidade Del Rei, zona rural daquele município.
 
Nesse ínterim, como no teor da denúncia previa-se que por volta de 20 horas haveria o encontro com a participação dos candidatos a vereador, candidato ao Senado e o deputado estadual Romoaldo Junior, na residência deste último, onde supostamente os candidatos municipais receberiam recursos para apoiarem o candidato Fávaro, os policiais federais se deslocaram até os endereços atribuídos ao parlamenta, permanecendo em vigilância policial na tentativa de flagrar o encontro. Porém, até o horário em que o candidato ao senado e sua comitiva deram entrada no hotel, não houve o denunciado encontro.
 
“Dessa forma, em que pesem as suspeitas sobre a suposta distribuição de recursos em troca de apoio do candidato ao Senado Carlos Fávaro, a despeito das diligências supramencionadas, não foi possível comprovar a ocorrência de tal fato”, explicou o Ministério Público ao arquivar o inquérito.
 
Conforme o MP, não restaram identificados eleitores supostamente aliciados, não se comprovou que a reunião onde supostamente haveria distribuição de valores tenha ocorrido, nem mesmo restou comprovado que tais valores tenham sido repassados para os vereadores do município de Alta Floresta.
 
“Assim sendo, o ministério público eleitoral, por sua agente signatária, promove o arquivamento dos presentes autos, na forma do art. 28 do Código de Processo Penal, com a ressalva de que, surgindo novas provas, a presente peça de investigação poderá ser desarquivada”.
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