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Maluf defende no STF constitucionalidade de lei que transformou servidores nível médio em superior

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Guilherme Antonio Maluf vai defender no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Lei Estadual 9.383/2010, que promoveu reestruturação de cargos da Corte de Contas,  transformando servidores nível médio em superior.

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Após análise pela Consultoria Jurídica Geral, da Ação Direta de Constitucionalidade  movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), o conselheiro determinou que o órgão participe da ação em defesa dos legítimos interesses dos servidores. 

"A Lei é constitucional. O que houve foi uma transformação na legislação, que passou a exigir nível superior para aqueles que iriam ingressar nos respectivos cargos, a exemplo do que aconteceu com outras carreiras, como a dos Policiais Rodoviários Federais (PRF), que no passado se permitia ingresso com nível médio e, depois, passou-se a exigir nível superior.  Essa mudança acabou gerando confusão nas interpretações", observou Maluf. 

O consultor jurídico geral, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia informou que o TCE atravessará uma petição para ingressar como interessado na discussão, participando como um terceiro ator no processo, com o fim de auxiliar na elucidação da cronologia legislativa.

"As alterações promovidas na Lei de maneira alguma permitiu a ascensão funcional irregular no âmbito do tribunal. Vamos participar da ação e trazer luz às interpretações jurídicas e garantir a integridade da atuação profissional dos nossos servidores", pontuou Grhegory.

PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei estadual 9.383/2010 de Mato Grosso que promoveram a transformação de cargos no quadro permanente de servidores do Tribunal de Contas estadual (TCE-MT). O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com Aras, os artigos 1º e 4º da norma, que alteram a Lei estadual 7.858/2002, possibilitaram o acesso a cargo de escolaridade superior e maior complexidade (técnico de controle público externo) de agentes originalmente investidos por meio de concurso público em cargos de nível médio e menor complexidade (técnico instrutivo e de controle, assistente de Plenário e taquígrafo).

O procurador-geral alega que os dispositivos violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público na administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

No caso, Aras afirma que os servidores que prestaram concurso para cargos de nível médio teriam de fazer novo concurso para o cargo que exige nível superior.
 
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