Imprimir

Notícias / Civil

Desembargador nega liminar de Emanuel para travar troca do VLT e mantém atos de Mendes

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador Mario Kono, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido liminar do município de Cuiabá que buscava travar a troca do Veículo Leve Sobre Trilhos pelo Bus Rapid Transit (BRT). Decisão é da noite de quinta-feira (14).

Leia também 
Operação cumpre mandados judiciais para combate ao tráfico de pessoas

 
O governador Mauro Mendes anunciou em dezembro que optou pela substituição do modal de transporte. Ele alegou que tal decisão fora embasada em estudos técnicos elaborados pelo Governo do Estado e pelo grupo Técnico criado na Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento Regional.

 
Segundo a prefeitura de Cuiabá, porém, tal decisão se deu de forma unilateral, sem a participação dos municípios por onde o modal de transporte vai ser implantado - Cuiabá e Várzea Grande - e tampouco os estudos técnicos citados foram disponibilização aos municípios.
 
Ação pedia liminarmente que fosse determinado ao governador a abstenção de praticar qualquer ato administrativo tendente a dar continuidade a decisão de alteração do modal de transporte.
 
Kono
 
Em sua decisão, Kono alertou que a alteração do modal de transporte intermunicipal depende de decisão do Ministério de Desenvolvimento Regional, não podendo este ser decidido de forma unilateral pelo Chefe do Executivo. Ainda segundo o desembargador, a viabilidade da retomada das obras do Veículo Leve Sobre Trilhos é discutida desde julho de 2019, entre o Governo do Estado, a Caixa Econômica Federal e o Ministério de Desenvolvimento Regional.
 
Mario Kono explicou ainda que em ofício enviado pelo Governador do Estado de Mato Grosso ao prefeito da capital, consta o , em anexo, de mídia digital, contendo cópia integral dos estudos elaborados pelo Governo do Estado, em conjunto com a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, “não havendo se falar, primo ictu oculi, na prática de atos sem a anuência do Impetrante”.
 
“Feitas estas considerações, diante dos elementos coligidos ao feito, não se evidencia, em sede de cognição sumária, que a autoridade coatora tenha promovido, unilateralmente, a alteração do modal de transporte intermunicipal, apenas manifestando a intenção de assim proceder, após o aval do Ministério de Desenvolvimento Regional, embasado em estudos e relatórios apresentados pelo Grupo de Trabalho composto pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, Governo do Estado e Caixa Econômica Federal, que em princípio, foram franqueados ao Impetrante”.
Imprimir