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Recurso negado: ex-secretário segue condenado por fraudar licitação na prefeitura

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve inalterada sentença que condenou Osmário Forte Daltro, ex-secretário municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo, por comprar um micro-ônibus sem passar por licitação, no ano de 2009.

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O recurso julgado e negado foi oferecido por Jan Áureo Gomes Andrade, ex- coordenador Administrativo e Financeiro da secretaria, também condenado no processo.
 
Decisão, em ação por improbidade administrativa, foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (21). Luiz Gilberto Malaco, responsável por vender o ônibus, também segue com a sentença inalterada.

Segundo o Ministério Público (MPE), auditoria em processo de aquisição de um veículo micro-ônibus verificou a ocorrência de “irregularidades graves” no tocante à compra, realização da despesa pública e seu respectivo registro contábil.

Conforme apurado, a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento de Cuiabá firmou o Protocolo de Intenções com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso no qual restou consignada a obrigação da Prefeitura em disponibilizar um veículo para execução de serviços de “City Tour” na capital.

A aquisição do veículo, contudo, negócio jurídico firmado pelos requeridos, foi realizada em desconformidade ao que prescreve a lei, além de ter redundado em danos ao erário municipal, ocasionando prejuízos diretos à população cuiabana.

Osmário, no exercício do cargo, efetuou a compra do veículo micro-ônibus, modelo VW/Polo Senior/GVO, ano 2000, sem licitação pública, não havendo qualquer autorização para dispensa ou inexigibilidade da concorrência pública. Dano foi de R$ 90 mil.

Posteriormente, o município indicou que as mesmas partes do vontrato de compra e venda celebraram acordo denominado de “Termo de Doação e Entrega do Veículo”, tendo como objeto o veículo micro-ônibus. 

Osmário Forte Daltro e Luiz Gilberto Malaco foram condenados ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 90 mil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do dano, individualmente, proibição de contratarem com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
 
Jan Áureo Gomes foi condenado ao: ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 90 mil, acrescidos de juros e correção monetária, solidariamente; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
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