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TJ nega recurso de Associação contra o Estado por fixar alíquota previdenciária de 14% a militares

Da Redação - Vinicius Mendes

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um recurso da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso (ACS-MT) contra o Estado de Mato Grosso por fixar alíquota previdenciária de 14% a servidores militares.
 
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A decisão é do dia 18 de dezembro, mas foi publicada no Diário de Justiça da última quinta-feira (21). A ACS-MT ajuizou um agravo de instrumento em julho de 2020. A Associação questiona o índice da alíquota de contribuições previdenciárias.
 
Outras ações sobre esta questão já tramitam na Justiça, uma inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro de 2020 o Pleno do STF julgou, por unanimidade, procedente o pedido da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso para que a União se abstenha de impor quaisquer sanções caso Mato Grosso mantenha a alíquota da contribuição previdenciária de 14% a servidores militares.
 
O agravo de instrumento foi distribuído ao gabinete da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos em 31 de julho de 2020 e no dia 18 de dezembro foi proferida a decisão de não conceder a medida liminar.
 
“Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar, postulado pela Associação de Cabos e Soldados do Estado de Mato Grosso, e, mantenho incólume a decisão de Primeiro Grau. Intime-se o Agravado para apresentar resposta, no prazo de 15 dias”.
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