Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM) propôs reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam suspensas decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, responsáveis por retirar a competência da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande de julgar todos os processos relacionados à saúde pública que tenham como parte o Estado.
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Foi o Tribunal de Justiça de Mato Grosso quem inicialmente assentou a competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande para processar e julgar as ações envolvendo questões relativas à “saúde pública”, com capacidade territorial sobre todo o Estado de Mato Grosso.
Segundo a reclamação, desde os anos 2000 o Judiciário em Mato Grosso intensificou o fenômeno da “judicialização da saúde”, com o aumento exponencial, ano a ano, do número de ações que buscam compelir o Estado ao fornecimento de medicamentos, cirurgias e outros serviços.
Ainda segundo a ação, “proliferam-se, então, ações e decisões judiciais muito diversas entre si, sempre fundadas na ‘urgência’ dos casos de saúde, muitas com base em procedimentos e orçamentos altamente questionáveis, gerando enorme contratempo”.
A reclamação esclarece que, neste contexto, o TJMT expediu a Resolução nº. 09, de 25 de julho de 2019, centralizando a temática da “judicialização da saúde” que envolva o Estado de Mato Grosso em uma única Vara, localizada em Várzea Grande, com competência sobre todo o Estado.
Assim, por conta do advento da citada Resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, os juízes de todo o Estado de Mato Grosso declinaram a competência para o processamento e julgamento de ações em favor da Vara competente.
Conforme a reclamação, as decisões no Superior Tribunal de Justiça que retirou a competência da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande de julgar todos os processos relacionados à saúde pública que tenham como parte o Estado desrespeita súmula do Supremo Tribunal Federal.
As decisões do STJ não observaram a cláusula de reserva de plenário ao afastarem a incidência da Resolução do TJMT. Segundo a súmula vinculante 10, do STF, viola a cláusula de reserva de plenário “a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.
Mato Grosso pede a concessão de tutela provisória antecipada de urgência para suspender as decisões e os acórdãos proferidos pelo STJ.