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Notícias / Constitucional

STF arquiva ação e mantém Botelho presidente da Assembleia Legislativa

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Alexandre de Moraes julgou extinto, sem resolução do mérito, ação que questionava no Supremo Tribunal Federal (STF) a recondução do deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

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"Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se", decidiu o ministro nesta terça-feira (9). A totalidade da decisão não foi publicada. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conecate). A entidade tentava assentar o entendimento de que há impossibilidade de recondução do presidente da casa legislativa do Estado de Mato Grosso para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Segundo a Conecate, a possibilidade de recondução desrespeita a Constituição Federal. Haveria clara ofensa à simetria constitucional com seus respectivos paradigmas, Câmara e Senado Federal, além da ofensa aos princípios republicanos de igualdade e democracia.
 
“A República é caracterizada como o regime em que há periodicidade dos mandatos e irreeletividade dos cargos, assegurando-se, dessa forma, a efetiva alternância do poder. Temos que a Constituição Federal foi clara ao vedar a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, tendo como objetivo evitar a reeleição e a perpetuação de um indivíduo no poder, em homenagem aos princípios republicanos”, alertou a Confederação.
 
Ação pedia liminarmente a imediata desconstituição do mandato e a realização imediata de nova eleição, vedada a participação do presidente atual.

A recondução de Botelho ainda é questionada em mais um processo no Supremo Tribunal Federal e em uma ação na Justiça de Mato Grosso. 

Roraima 
 
Alexandre de Moraes estabeleceu decisão em processo semelhante no mês de janeiro. O ministro suspendeu os efeitos da Resolução 1/2019, da Assembleia Legislativa de Roraima, na parte em que permitiu a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora do órgão. Ele determinou também a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022.
 
A interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF, lembrou o ministro, era de que a vedação à recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. Ele destacou, no entanto, que no recente julgamento da ADI 6524, no qual se que discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF "clara e diretamente" demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.



 
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