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Ministro explica manutenção de Botelho: confederação não tem poder para questionar organização do Legislativo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Ao julgar extinto processo proposto pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) para tentar impedir a recondução do deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o ministro Alexandre de Moraes considerou que a entidade não pode questionar a validade de norma da Constituição Estadual que trata sobre organização e funcionamento do Poder Legislativo.

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A Conacate argumentou ser uma Confederação Sindical, de âmbito nacional, presente em mais de nove estados da federação, “com inequívoca pertinência temática entre as suas finalidades institucionais” e o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
 
Em sua decisão, porém, Moraes alertou que a ação direta não reúne condições processuais, “pois a requerente carece de legitimidade ativa para postular em desfavor da validade constitucional do dispositivo sob censura, que disciplina a eleição para a composição dos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado”.
 
Conforme o ministro, não é possível encontrar ligação direta entre a norma contestada (recondução da ALMT) e o objeto social da Conacate. “É que a requerente atua na defesa dos interesses da categoria profissional dos servidores públicos, o que não guarda relação com a forma de eleição dos cargos de direção da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado”.
 
Ainda conforme o magistrado, caso a ação prosseguisse, o STF estaria concedendo à Conacate “uma legitimidade universal para questionar, junto a esta corte, quaisquer interesses difusos tutelados pela Constituição Federal”.
 
Ação pedia liminarmente a imediata desconstituição do mandato e a realização imediata de nova eleição, vedada a participação do presidente atual.

A recondução de Botelho ainda é questionada em mais um processo no Supremo Tribunal Federal e em uma ação na Justiça de Mato Grosso. 
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