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Notícias / Criminal

Justiça Federal condena Arcanjo a quatro anos e oito meses de reclusão

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Justiça Federal em Mato Grosso, por meio da Sétima Vara, condenou o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro a quatro anos e oito meses de reclusão. Pena deve ser cumprida no regime semiaberto. Decisão é da segunda-feira (1º).

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Segundo os autos, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Arcanjo e pessoa identificada como Luiz Alberto Dondo Gonçalves. Dondo teria prestado informações falsas às autoridades fiscais, uma vez que, em sua declaração de ajuste de Imposto de Renda Pessoa Física, no ano calendário de 2001, declarou ser titular de 50% das ações da empresa Elma Eletricidade de Mato Grosso LTDA, porém, de acordo com as investigações, referida empresa pertencia, na totalidade, a Arcanjo.
 
Foi declarada extinta a punibilidade do réu Luiz Alberto Dondo Gonçalves, face a prescrição, e determinado o prosseguimento do feito com relação ao denunciado João Arcanjo Ribeiro.
 
Nas alegações finais, Arcanjo requereu, preliminarmente, o acolhimento da tese da coisa julgada, considerando que o denunciado já foi condenado por comandar uma organização criminosa que utilizava empréstimos bancários em suas empresas a fim de camuflar a origem ilícita dos recursos que mantinha fora do país, crimes que, segundo a defesa, compreendeu o fato delineado nos autos.
 
No mérito, requereu a absolvição do réu sob o argumento de que não houve conduta atribuída ao denunciado, que na época do fato gerador do tributo e da correspondente declaração encontrava-se preso no Uruguai e, alternativamente, de que era apenas sócio minoritário da empresa, detentor de 1% das ações, não tendo ciência de movimentações financeiras.
 
Na sentença, há informações de o fato de João Arcanjo Ribeiro ocultar das autoridades competentes a aquisição das cotas sociais da empresa Elma revela que essas cotas foram adquiridas com numerários de origem ilícita.
 
Ainda segundo os autos, a empresa Elma, após o ingresso de Luiz Alberto Dondo, firmou empréstimos simulados com bancos Uruguaios, os quais eram garantidos pela offshore Uruguaia Aveyron S.A. (de propriedade de João Arcanjo Ribeiro), caracterizando lavagem de dinheiro.
 
Ainda segundo ação, a empresa Elma foi utilizada pelos integrantes do suposto grupo criminoso liderado por Arcanjo para a prática do crime de operação ilegal de instituição financeira, visto que possuía “conta investimento” perante a Confiança Factoring, propriedade do ex-bicheiro.
 
“As provas produzidas durante a instrução probatória, diretas ou indiretas, submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa, são firmes, coerentes e apontam para um único sentido: o denunciado, proprietário de fato da maioria das cotas da empresa Elma Eletricidade de Mato Grosso Ltda, suprimiu tributo mediante omissão de informações às autoridades fazendárias”, afirmou o juiz Paulo Cezar Alves Sodré.
 
Pena quatro anos e oito meses de reclusão deve ser cumprida no regime semiaberto.

Outro lado

O advogado Paulo Fabrinny Medeiros, que atua na defesa de Arcanjo, afirmou que não houve crime, os demais sócios não foram denunciados e acredita que a sentença será revertida no Tribunal Regional Federal.
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