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Conselho Nacional decide pela legalidade de 'vale-covid' no Ministério Público de MT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente procedimento de controle administrativo e decidiu pela validade de pagamento do auxílio para tratamento de saúde a membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), verba conhecida como vale-covid. Decisão é do dia nove de março.

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Procedimento de controle administrativo foi instaurado por representação encaminhada pelo conselheiro Valter Shuenquener à Presidência do CNMP. Em sua representação, Shuenquener noticiou que tomou conhecimento de notícia veiculada em matéria jornalística quanto à criação de uma espécie de ajuda de custo para tratamento de saúde (vale-covid) pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso, em torno de R$ 1 mil para promotores e procuradores de Justiça e de R$ 500 para servidores da instituição e comissionados.
 
O Ministério Público de Mato Grosso apresentou informações afirmando, em síntese, que, na petição inicial, a legalidade do ato administrativo não é discutida, pois tem lastro em leis estaduais e está de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal.
 
A Lei estadual 9.782/2012 permite ao procurador-geral de Justiça instituir a ajuda de custo, de natureza indenizatória, para membros e servidores do MPE. Em seguida, a Lei 10.357/2016 ampliou o alcance da parcela para abranger também os ocupantes de cargo em comissão. Finalmente, o Ato 924/2020 do procurador-geral de Justiça instituiu a verba no valor de R$ 1 mil para membros e de R$ 500 para servidores efetivos ou comissionados, a partir da formalização do pedido e da apresentação do comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.
 
No julgamento, o CNMP destacou que a regularidade e a natureza indenizatória das parcelas pagas a título de auxílio saúde têm sido reiteradamente afirmadas pelo Plenário. “Foi uniforme o entendimento exarado pelo Plenário no sentido da legitimidade do pagamento da parcela indenizatória, desde que prevista na Lei Orgânica respectiva”, afirma trecho do julgamento.
 
Conforme decidido, o benefício está previsto em lei, os valores fixados estão abaixo do máximo previsto pelo CNMP e pelo Conselho Nacional de Justiça e há previsão orçamentária e financeira no âmbito do MPE.
 
“Com essas considerações, constata-se, de plano, que, estando o pagamento do auxílio saúde para os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso fundamentado em previsão legal e regulamentação em consonância com o entendimento até então prevalecente no Plenário do CNMP acerca do tema, não há providências a serem adotadas por esta Corte Administrativa”, consta no voto do relator.
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