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Gilmar Mendes mantém proibição de missas e cultos e cria contradição no STF

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (5) liminar para suspender o decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos casos e mortes pela Covid-19. O ministro enviou o caso ao plenário da Corte. A decisão contraria o entendimento do ministro Nunes Marques, que determinou neste sábado (3), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25% da capacidade do local.

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A decisão de Mendes também nega pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que usou a ação do PSD para pedir a suspensão de decretos municipais e estaduais em todo o país que proíbem a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas de caráter coletivo.
 
Para o PGR, além de a Constituição assegurar a liberdade religiosa, a assistência espiritual é essencial para muitas pessoas enfrentarem a pandemia. Portanto, igrejas e templos devem poder abrir, desde que respeitados os protocolos sanitários para evitar a disseminação da covid-19
 
Segundo Aras, é esperado que, no cenário atual, sejam implementadas algumas restrições. No entanto, considerando a importância que o constituinte deu à proteção à liberdade religiosa e tendo em vista que a legislação nacional considera as atividades religiosas como essenciais, não é proporcional que o Poder Público possa determinar proibição absoluta da realização de cultos e missas, sobretudo quando há outras medidas menos restritivas e igualmente adequadas para o objetivo de conter o coronavírus.
 
Com as decisões conflitantes, de Mendes e Marques, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para esta quarta-feira (7).
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