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Ministro leva ao plenário julgamento de normas de MT sobre criação de município

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Roberto Barroso, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adotar rito abreviado para julgar ação  do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para questionar normas do Estado de Mato Grosso que tratam da criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios. Na ação, o partido também pede a validação de lei estadual que criou o Município de Boa Esperança do Norte.
 
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O partido questiona o artigo 178, caput, da Constituição de Mato Grosso, em sua redação original e na conferida pela Emenda Constitucional estadual 16/2000, que trata do período de criação, incorporação ou extinção de município, e dispositivos das leis complementares que regulamentam a matéria.
 
Segundo o MDB, com a edição da Emenda Constitucional 15/1996, pelo Congresso Nacional, os estados não poderiam mais aprovar normas disciplinando a matéria, uma vez que se atribuiu tal função ao legislador federal. Portanto, alega a legenda, a Emenda Constitucional estadual 16, ao prever que a criação de município somente poderá ocorrer até seis meses antes da realização das eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, "é nitidamente inconstitucional".
 
A emenda estadual, sustenta o partido, "promove indiscutível lesão ao princípio federativo e ao princípio da segurança jurídica, inequívocos preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988". Alega ainda que a redação original do artigo 178 da Constituição estadual, por também tratar de período de criação de municípios, e as normas infraconstitucionais, inclusive leis complementares estaduais, foram também tacitamente revogadas pela EC 15/1996.

Já com relação à Lei estadual 7.264/2000, que criou o município de Boa Esperança do Norte (MT), o partido pede sua convalidação. Isso porque, segundo o MDB, a criação do município atendeu a todos os requisitos estabelecidos na legislação do estado à época de sua criação, estando de acordo com o entendimento do STF e com as exigências do artigo 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
 
Rito abreviado
 
Em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, Roberto Barroso adotou rito abreviado e determinou julgamento direto em plenário (sem exame monocrático).
 
O magistrado determinou que Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, a Advocacia-Geral da União e o Procurador-Geral da República se manifestem antes do julgamento.
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