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PGJ tenta anular lei que suspende prazos de concursos em fase de convocação dos aprovados

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges propôs a ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei Ordinária nº 11.164 , de 06 de julho de 2020. A referida norma suspende os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados Administração Pública direta e indireta, especificamente dos processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados.

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Conforme os autos, a suspensão ocorre durante o período de isolamento devido ao surto do novo coronavírus e enquanto perdurar o estado de calamidade decretado pelo Estado de Mato Grosso.
 
Segundo o PGJ, medida que infringe a Constituição do Estado de Mato Grosso, que prevê: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.
 
“Não se pode cogitar constitucionalidade à norma infraconstitucional, decorrente do poder constituinte derivado, que propõe a suspensão desse prazo, ainda que nobre seja a razão”, alertou Borges.
 
O membro do Ministério Público pede a concessão de medida cautelar com a suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 11.164/2020. No mérito, há pedido para a procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade da norma.
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