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TJMT extingue ação que pedia afastamento de prefeito contrário a decreto restritivo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Maria Helena Póvoas julgou extinta Reclamação proposta pelo Ministério Público (MPE) que pedia o imediato afastamento do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado, por descumprimento de decisão judicial relativa ao enfrentado do novo coronavírus.

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Reclamação havia sido proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. Além do afastamento, Borges requereu a suspensão de artigos dos decretos do município que supostamente contrariavam decreto estadual de combate ao novo coronavírus.  
 
Consta na Reclamação que, apesar da advertência expressa de que o descumprimento da ordem judicial relativa às medidas restritivas para contenção da pandemia ensejaria a devida responsabilização, o prefeito do Município de Campo Novo do Parecis, em manifestação pública, externada por entrevista exclusiva a um site da cidade, foi enfático ao afirmar que não cumprirá a determinação judicial.
 
Ocorre que o prefeito, após notificado oficialmente pelo Oficial de Justiça da Comarca de Campo Novo de Parecis, editou o decreto municipal observando as medidas restritivas impostas no decreto estadual.
 
Segundo os autos, o próprio Ministério público reconheceu a perda de objeto após Rafael Machado seguir decreto estadual. “Ante o exposto, julgo extinta a Reclamação, por perda superveniente do seu objeto”, decidiu Maria Helena.
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