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Audiência em maio formaliza acordo para procuradora se livrar de ação sobre atropelamento de gari

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Maria Rose de Meira Borba, da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, designou o dia 21 de maio para realização de audiência de acordo de não persecução penal em nome de Luiza Siqueira de Farias, procuradora aposentada acusada de atropelar o gari Darliney Silva Madaleno, que teve a perna amputada.

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Caso aceite o acordo, a procuradora se livra da ação sob a condição de cumprir com as obrigações impostas. Luiza Siqueira, devidamente acompanhado de seu defensor, deverá confirmar a prática do delito. A denunciada deve se comprometer ainda a pagar prestação pecuniária de 50 salários mínimos, podendo ser parcelado em até 12 vezes.
 
Luiza Siqueira também deve concordar em comprovar que indenizou a vítima Darniley Silva Madaleno pelos danos materiais e morais sofridos. A procuradora também precisa se comprometer a não se envolver com a prática de delitos de qualquer natureza pelo prazo de dois anos.
 
Acusada deverá comunicar imediatamente eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail. Precisa ainda comprovar ao Juízo de Execução, mensalmente, o cumprimento das condições do acordo. Intimada do descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, a denunciada se compromete a apresentar justificativa no prazo de 15 dias.
 
Não sendo apresentada justificativa no prazo de 15 dias, ou não concordando o Ministério Público com a justificativa apresentada, o Juízo da Execução será comunicado para fins de rescisão do acordo. Se houver rescisão, o órgão de acusação dará  continuidade à ação.
 
O caso

 
A procuradora aposentada foi denunciada por lesão corporal culposa de natureza gravíssima. O delito ocorreu no dia 20 de novembro de 2018, na avenida Getúlio Vargas, quando a denunciada, dirigindo um veículo Jeep Renegade, colidiu contra a traseira de um caminhão que realizava a coleta de lixo e estava parado na faixa esquerda da via, atingindo Darliney.

De acordo com a denúncia, Luiza praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e conduziu o carro “com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool”.
 
Na hora do crime, investigadores de polícia foram acionados e, durante a abordagem, constataram que a denunciada estava “em visível estado de embriaguez alcoólica”. 
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