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Tribunal de Justiça abre inscrição para juiz-membro do TRE-MT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Estão abertas as inscrições para uma vaga de juiz-membro substituto, categoria Jurista, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Os interessados têm dez dias ininterruptos para se inscrever a partir da publicação do Edital N. 02/2021-DTP, assinado pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas. O documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa quinta-feira (22 de março).

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A cadeira a ser preenchida é ocupada pelo advogado Sebastião Monteiro da Costa Junior, que terminará seu primeiro biênio no dia 12 de junho de 2021.
 
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pelo Protocolo Administrativo Virtual (PAV), onde o candidato deverá apresentar: a declaração de que preenche os requisitos legais para o cargo, formulário anexado ao edital, devidamente preenchido e a documentação exigida na Resolução N. 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral: certidão atualizada da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que o advogado estiver inscrito; certidão atualizada das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual; além de documentos comprobatórios do exercício da advocacia; e curriculum vitae.
 
De acordo com o edital, poderá se inscrever, o profissional que estiver no exercício da advocacia e possuir 10 anos consecutivos ou alternados de prática profissional, e cujo grau de parentesco não configure a prática do nepotismo. Além disso, o advogado não poderá figurar em mais de uma lista simultaneamente, salvo se for referente ao cargo de titular e outra de substituto.
 
Após o prazo de inscrição, a presidente do TJMT publicará no Diário da Justiça Eletrônico a relação dos candidatos que preenchem os requisitos.
 
Os nomes da lista serão escolhidos pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso escolherá, em sessão pública, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada.
 
Ainda de acordo com o edital, até antes do início da sessão os advogados poderão se inscrever para, por meio de sustentação oral de cinco minutos, defenderem pessoalmente sua candidatura, sendo vedada a realização do ato por representação.
 
Serão considerados indicados os três candidatos mais votados. Em caso de empate prevalecerá a indicação do candidato com inscrição mais antiga na Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Após a formação da lista tríplice, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral ofício com cópia do acórdão, ata ou documento equivalente, indicando os nomes dos advogados em ordem de classificação, a quantidade de votos computada a cada candidato e, se for o caso, o número dos escrutínios em que eventualmente se deliberou para a escolha.
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