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TJMT mantém prisão de homem acusado de assassinar a sogra em Campo Verde

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não acolheu os argumentos contidos no Habeas Corpus Criminal e manteve prisão cautelar de Odir Luiz de Oliveira, acusado de assassinar a sogra a facadas em Campo Verde, município a 141 km a leste de Cuiabá, em 7 de fevereiro deste ano.

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Segundo o relator do habeas corpus, desembargador Paulo da Cunha, demonstrada a gravidade anormal da conduta do agente, a reiteração criminosa e a ameaça à ex-companheira em instante posterior à execução da sogra, a segregação provisória, com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública, é medida idônea. Ainda conforme o magistrado, a necessidade da medida extrema impede a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, ante as circunstâncias do caso concreto.
 
Consta dos autos que o réu teve a prisão preventiva decretada ante a suposta prática do crime de homicídio qualificado, tendo como vítima sua sogra (homicídio qualificado – feminicídio). Ao tomar conhecimento do mandado prisional, ele se apresentou espontaneamente, sendo submetido à audiência de custódia.
 
No HC, a defesa sustentou que a constrição cautelar seria ilegal, visto que não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva, pois a apresentação voluntária elidiria os motivos que ensejaram a decretação da medida. Aduziu, ainda, ser possível a substituição da prisão preventiva por cautelares menos onerosas.
 
Segundo a acusação, o réu mantinha relação de afeto com a filha da vítima, chamada Eliana, há cerca de três anos. No dia do crime, ele e a companheira estiveram juntos, ocasião em que ingeriram bebida alcoólica. Em determinado momento, ela se ausentou pois foi ver a filha e depois retornou ao local onde o namorado estava. Em razão da demora dela em retornar, o réu ficou irritado, chegando a quebrar um copo no chão e sair do local. A mulher retornou para casa, o que fez o companheiro ficar ainda mais irritado ao voltar o local e não a encontrar ali.
 
No fim da tarde, ele foi até a residência da sogra, onde a namorada morava, portando uma faca. Ao perceber que o portão estava trancado, passou a chamar por ela. A mãe dela se aproximou e pediu para ele ir embora e parar com aquilo, mas ele pulou o portão e adentrou no quintal da residência. A sogra disse que ligaria para a Polícia, mas ele a seguiu até a varanda e desferiu sete golpes, que resultaram em sua morte, por choque hipovolêmico. Na sequência, ele fugiu do local.
 
Para o desembargador Paulo da Cunha, a imposição da prisão preventiva está devidamente justificativa, como forma de resguardar a ordem pública, por vários aspectos. Em primeiro lugar diante da reiteração criminosa do agente, o qual tem histórico de violência doméstica, respondendo outra ação penal na mesma comarca.

O segundo ponto é pela periculosidade do agente revelada pela forma de execução do delito, qual seja, com a invasão da residência da sogra, munido de arma branca, desferindo-lhe diversos golpes de faca, inclusive um na garganta. “E, por fim, a ordem pública também precisa ser tutelada no que se refere à garantia da integridade física da ex-companheira do paciente e filha da vítima, a qual, após a morte da mãe, ainda recebeu ameaças de morte por aplicativo eletrônico”, pontuou.
 
Quanto à apresentação voluntária do paciente, o relator explicou que tal conduta teria o condão de dissipar apenas a necessidade da prisão cautelar para aplicação da lei penal, não possuindo o mesmo efeito em relação ao abalo à ordem pública.
 
A decisão foi unânime. Acompanharam voto do relator os desembargadores Marcos Machado e Orlando de Almeida Perri.
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