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Juíza mantém ação sobre mensalinho em MT e nega pedido para livrar delatores

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia  Regina  Vidotti, da Vara especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, decidiu manter na Justiça de Mato Grosso ação em  face  do ex-governador  Silval  da  Cunha Barbosa, do ex-secretários Pedro  Jamil  Nadaf, Valdisio  Juliano Viriato e Maurício  Souza  Guimarães, de  Sílvio  Cezar  Correa  Araújo e do atual prefeito da Capital,  Emanuel  Pinheiro (MDB).
 
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Conforme publicação no Diário de Justiça desta quinta-feira (6), ação é referente  ao pagamento de  propinas aos  deputados estaduais  de  Mato Grosso  pelo ex-governador, fato  que  ficou  conhecido  como “mensalinho”. Pagamento tinha a  finalidade  de  garantir  apoio  dos  deputados  estaduais para  as  propostas, gestão  e  aprovação  de  contas  do  Executivo  Estadual.
 
Mauricio  Guimarães apresentou exceção de incompetência absoluta, alegando que as supostas  propinas  pagas  aos  deputados  eram  mantidas  com  dinheiro  das construtoras que executavam obras do Programa MT Integrado e da Copa do Mundo 2014, cujas verbas eram federais. Assim, o processo deveria, conforme defesa, ser enviado à Justiça Federal.
 
Os requeridos Silvio Cesar Correa, Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf e Valdisio Juliano Viriato alegam, preliminarmente, a  carência  da  presente  ação, pois  as  sanções  que  lhe  seriam  cabíveis  já oram discutidas em  acordo de  colaboração premiada  e já teriam, em parte, ressarcido  o  erário.
 
Em sua decisão, Vidotti encarou a tese de Maurício Guimarães e explicou que o simples fato do recurso financeiro  utilizado  para  o  suposto  pagamento  de  propina  seja, em tese, proveniente  da  esfera  federal, não  modifica  a  competência  para julgamento  da  ação. “O  que  está  sendo  apurado  nos  presentes  autos  é  a existência da prática de ato de  improbidade administrativa que teria causado dano aos cofres do Estado de Mato Grosso”.
 
Sobre o pedido dos delatores, a magistrada esclareceu que a  colaboração premiada é  meio  de  prova  e  sua  eficácia, validade  e  seu alcance “só  poderão  ser  analisados  após  a  instrução  processual”.
 
Ao manter o processo, a magistrada determinou intimação da partes para que, no prazo de quinze dias, indiquem precisamente as provas que pretendem  produzir.
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