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Notícias / Civil

Justiça extingue processo em que a AL questionava número de vacinas distribuídas a MT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Justiça Federal julgou extinto processo proposto pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que buscava compelir a União a disponibilizar os critérios adotados para definição do quantitativo de doses de vacinas Covid-19 destinadas a cada Estado da Federação.

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ALMT asseverou que, por intermédio do Ministério da Saúde, a União implantou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, realizando a distribuição das vacinas aos Estados da Federação.
 
Segundo a Casa de Leis, entretanto, além de não se permitir o acesso aos critérios utilizados para a definição dos quantitativos das doses que devem ser destinadas aos Estados, as informações oferecidas não são de fácil compreensão, apresentando, ainda, divergências, especialmente sobre as doses direcionadas a Mato Grosso.
 
Na decisão, a Justiça federal salientou que as Casas Legislativas (câmaras municipais e assembleias legislativas) têm apenas personalidade judiciária, e não jurídica. Assim, podem estar em juízo tão somente na defesa de suas prerrogativas estritamente institucionais.
 
“Na hipótese, as Requerentes Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e Comissão Parlamentar de Saúde, Previdência e Assistência Social não gozam de legitimidade para o ajuizamento da presente ação civil pública, cujo objeto é a defesa de direito coletivo em sentido lato”, explicou o juiz Ciro José de Andrade Arapiraca.
 
Segundo os autos, o Ministério Público Federal e o Governo de Mato Grosso não manifestaram desejo de assumir a ação.
 
“Diante do exposto, conheço da preliminar de ilegitimidade ad causam das Requerentes e, por conseguinte, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito”.
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