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TRF suspende decisão que determinou fornecimento de oxigênio a municípios de Mato Grosso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, constatou que “há uma indevida violação das competências constitucionais para a gestão dos recursos da saúde” e suspendeu eficácia de decisão que determinou fornecimento de oxigênio a municípios de Mato Grosso.

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Em março, a 2ª Vara Federal em Mato Grosso deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência feito em conjunto pela Defensoria Pública Estadual e Defensoria Pública da União, determinando que a União providenciasse imediatamente a logística necessária para garantir o fornecimento de oxigênio medicinal aos municípios de Mato Grosso.
 
Na época da decisão, municípios alertaram sobre a possibilidade de uma tragédia causada pelo fim de oxigênio - Colniza, Aripuanã, Nova Bandeirantes, Juruena, Castanheira, Nova Monte Verde, Apiacás, Paranaíta, Carlinda, Nova Guarita, Nova Canaã do Norte, Colíder, Itaúba, Juara, Brasnorte, Tapurah, Lucas do Rio Verde, Vera, Sinop, Cláudia, Marcelândia, Terra Nova do Norte, Peixoto de Azevedo, Matupá, Guarantã do Norte, Diamantino, Nova Mutum e Água Boa.
 
Em recurso ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, o Governo Federal afirmou que “compelir a União que forneça imediatamente oxigênio para 141 municípios do Mato Grosso que poderão enfrentar desabastecimento, significa ignorar que outros estados e municípios da federação estão em situação ainda mais calamitosa”.
 
Em sua decisão, o desembargador federal salientou que privilegiar um determinado estado da federação em detrimento de outros “viola o princípio da isonomia”. Ainda segundo o magistrado, “há uma indevida violação das competências constitucionais para a gestão dos recursos da saúde”.
 
“Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para suspender os efeitos da decisão agravada”, decidiu no dia sete de maio.
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