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Juiz afirma que saúde deve se sobrepor à necessidade de investigações e revoga prisão proveniente de operação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Rodrigo Bahia Accioly Lins, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal em Cáceres, deferiu o pedido de revogação da prisão temporária formulado por Jania Delma Patrício Niedo, um dos alvos da Operação Grão Branco, que apura os crimes de Tráfico de Entorpecentes e Lavagem ou Ocultação de Bens.

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A defesa, patrocinada pelos advogados Arthur Moura Rosa Neto e Ricardo Moraes de Oliveira, em síntese, argumentaram pela ausência dos requisitos da prisão temporária, além da saúde debilitada da acusada, o que lhe conferiria o direito de responder às investigações em liberdade.
 
Em sua decisão, o juiz Rodrigo Bahia citou que, segundo demonstrado pela defesa, recente laudo médico atestou que Jania Delma “necessita acompanhamento médico”, visto que “Há risco de novo episódio de trombose e posterior hemorragia”.
 
“Em data anterior, Jania já havia ingressado no estabelecimento hospitalar com cefaleia, vômitos, desorientação, tendo a tomografia computadorizada de crânio constatado hemorragia fossa posterior e a ressonância magnética de crânio apontado trombose de seio venoso, sendo realizado anticoagulação com enoxaparina, ao passo que a alta hospitalar foi acompanhada da receita de anticoagulante”, explicou o magistrado.
 
Avaliando o cenário, Rodrigo Bahia explicou que a saúde da investigada deve se sobrepor à necessidade das investigações. “Tal quadro mitiga a possibilidade de Jania interferir nas investigações, embora os elementos juntados aos autos demonstrem, pelo menos em tese, que a investigada teve participação relevante ao auxiliar seu marido Luis Niedo, no manuseio de documentos e ocultação de valores no interesse da suposta organização criminosa”.
 
Decisão é do dia 11 de maio.
 
Operação

O Ministério Público Federal e a Polícia Federal (PF) deflagraram a Operação Grão Branco, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa atuante no tráfico internacional de drogas.
 
Ao todo, foram expedidos 249 mandados pela Justiça Federal em Cáceres, sendo 24 mandados de prisão preventiva, 14 de temporária, 102 de busca e apreensão, sendo 10 de aeronaves, 108 sequestros de bens móveis, imóveis, valores e ativos financeiros, 1 sequestro e gestão de estabelecimento empresarial e 7 cancelamentos de CPFs falsos, em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Amazonas, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo.
 
Os pedidos iniciais foram feitos pela PF de Cáceres, sendo complementados e ampliados pelo Procurador da República atuante no caso, Valdir Monteiro Oliveira Júnior..
 
As investigações tiveram início em janeiro de 2019, ocasião em que a Polícia Federal e o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) prenderam seis pessoas, no município de Nova Lacerda, que estavam transportando 495 quilos de cocaína.
 
A partir de então, o Núcleo de Inteligência da Polícia Federal apurou que os detidos faziam parte de uma organização criminosa internacional responsável pela importação de grande quantidade de entorpecente da Bolívia para o Brasil, com o objetivo de mandar a droga para o exterior.
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