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Sessão nega pedido de Arcanjo para reverter perdimento de bens estimado em R$ 792 milhões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não admitiu recurso do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro que buscava anular decisão que declarou perdimento de bens estimados em R$ 792 milhões. Decisão foi proferida em sessão virtual encerrada no dia 11 de maio.

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“A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto da Relatora, com ressalva do Ministro Gilmar Mendes”, traz andamento do processo. A totalidade da decisão ainda não está disponível.
 
Conforme os autos, que estão em sigilo, os bens perdidos durante o ano de 2014 foram produtos de crimes ou adquiridos com recursos deles provenientes.  A relatora do caso no Supremo, ministra Cármen Lúcia, já havia julgado monocraticamente e negado anular o perdimento dos bens.
 
Na lista dos bens perdidos há imóveis como uma casa e um hotel em Orlando, na Flórida (EUA) e valores em contas bancárias. O recurso extraordinário com agravo tentava combater decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). 
 
Na sessão virtual, o voto da relatora foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes acompanhou a relatora, com ressalvas.

O advogado de Arcanjo, Paulo Fabrinny, afirmou que a decisão será alvo de novo recurso. 
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