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Supremo marca julgamento sobre ação da PGR que questiona salários de deputados em MT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Supremo Tribunal Federal designou para o dia 21 de maio julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra normas de Mato Grosso que fixam os subsídios de deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados federais. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

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Segundo os autos, as normas questionadas são os Decretos Legislativos 54/2019, 40/2014, 13/2006 e 1/2003, da Assembleia Legislativa e a Lei estadual 9.485/2010.
 
Aras sustentou que o artigo 37 da Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra.
 
O PGR argumentou ainda que, segundo o entendimento do STF, a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio da autonomia dos estados.
 
O procurador-geral apontou também que, de acordo com a Constituição Federal, o subsídio dos deputados estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa e, portanto os decretos legislativos são inconstitucionais.
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