Imprimir

Notícias / Civil

Prefeitura tem 72 horas para se manifestar em ação que pede anulação do contrato com empresa de gestão de medicamentos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública, estabeleceu prazo de 72 horas para que o município de Cuiabá se manifeste em ação que pede suspensão de pagamentos e a anulação do contrato entre a prefeitura e a empresa Norge Pharma, responsável pela gestão de medicamentos e logística do Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos (CDMIC).

Leia também 
Juíza não vê prova para confirmar crimes delatados e livra de bloqueio ex-secretário e empresários

 
“Notifique-se o ente requerido [Município de Cuiabá], por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifeste-se sobre a liminar pleiteada pelo autor”, decidiu o juiz.
 
Processo aponta desvio de finalidade na contratação, diante do descumprimento do contrato, constatado com as denúncias feitas pelos vereadores Diego Guimarães e Maysa Leão (Cidadania) sobre medicamentos vencidos no CDMIC,  e que culminaram com a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal.

A ação, proposta pela vereadora Edna Sampaio (PT), argumenta sobre evidente dano aos cofres públicos, uma vez que, apesar da contratação, em valores vultosos, a execução dos serviços previstos está desviada.
 
Outro argumento é de que a empresa não está apta a prestar serviços de gestão de softwares, treinamento de pessoal e formação continuada, previstos no contrato.
Imprimir