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Justiça não vê ameaças a Arcanjo e mantém sem sigilo processo que acompanha cumprimento de pena

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução, negou pedido do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro que tentava impor sigilo a processo que acompanha o cumprimento de sua pena. Decisão é do dia 17 de maio.

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A defesa de Arcanjo requereu a decretação de segregado de justiça sob o argumento de que “os deslocamentos do apenado (viagens), por demandarem prévia comunicação a este Juízo, tornam-se públicos, circunstância que coloca em risco a segurança e a integralidade física do reeducando”.
 
O Ministério Público opinou de forma contrária à pretensão apresentada, ante a inexistência de elementos que justifiquem a aplicação do segredo. Em sua decisão, Fidelis explicou que a publicidade dos atos processuais, em suma, visa garantir a transparência dos atos, de modo a tornar viável a sua fiscalização e, ainda, garantir a imparcialidade.
 
Ainda conforme o magistrado, não há notícias de que o apenado tenha sido vítima de qualquer crime ou ameaça, sequer de que esteja sofrendo risco de vida. “Assim, ausente a demonstração inequívoca acerca de eventual prejuízo sofrido pelo apenado que justifique a excepcionalidade do caso em tela, não há que se falar em acolhimento da pretensão defensiva”, decidiu o magistrado.
 
Atualmente o ex-bicheiro cumpre pena no regime aberto.
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