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Conselheiro vota para manter arquivada sindicância contra juiz acusado de agir com revanchismo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O conselheiro Mário Guerreiro votou para que seja julgado improcedente pedido de revisão disciplinar proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, que busca combater decisão responsável por arquivar sindicância em face do magistrado Alexandre Meinberg Ceroy, atuante na comarca de Água Boa.

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Julgamento em sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (18), teve conclusão adiada após pedido de vista do conselheiro André Godim. Outros membros aguardam.
 
Segundo exposto em sessão transmitida ao vivo, pedido de revisão da OAB-MT foi proposto em face de decisão do Tribunal de Justiça que arquivou sindicância contra o magistrado.
 
A sindicância acusava o magistrado de faltar com urbanidade, proferir contrárias às normas, decidir de formar parcial, amedrontar servidores e agir com revanchismo. Os autos estão em segredo, com acesso restrito às partes.
 
A revisão disciplinar no CNJ é relatada pelo conselheiro Mário Guerreiro. Relator combateu alegações de nulidade da sindicância: falta de disponibilização de acesso aos autos e falta de intimação para comparecimento em sessão de julgamento. Segundo ele, a OAB não constava como parte na sindicância.
 
Ainda segundo Guerreiro, provas testemunhais convergiram no sentido de que a atuação de Alexandre Meinberg Ceroy sempre foi respeitosa, não havendo falta de urbanidade, atos para amedrontar servidores ou revanchismo.
 
Sobre as outras supostas faltas funcionais, o relator manteve inalterado julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Após pedido de vista de André Godim, julgamento foi suspenso.
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