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CNJ julga duas revisões disciplinares contra magistrados de Mato Grosso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) designou para o dia 15 de junho sessão que deve julgar duas revisões disciplinares envolvendo magistrados de Mato Grosso. O primeiro processo, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, busca combater decisão responsável por arquivar sindicância em face do magistrado Alexandre Meinberg Ceroy, atuante na comarca de Água Boa. No segundo, o CNJ decidirá se ratifica liminar que travou o preenchimento de uma das vagas de desembargador abertas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), fato envolvendo a magistrada Flávia Catarina de Oliveira Amorim Reis.

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Sobre Alexandre Meinberg Ceroy, pedido de revisão da OAB-MT foi proposto em face de decisão do Tribunal de Justiça que arquivou sindicância contra o magistrado. A sindicância acusava o magistrado de faltar com urbanidade, proferir contrárias às normas, decidir de formar parcial, amedrontar servidores e agir com revanchismo. Os autos estão em segredo, com acesso restrito às partes.

A revisão disciplinar no CNJ é relatada pelo conselheiro Mário Guerreiro. Relator combateu alegações de nulidade da sindicância: falta de disponibilização de acesso aos autos e falta de intimação para comparecimento em sessão de julgamento. Segundo ele, a OAB não constava como parte na sindicância.
 
Ainda segundo Guerreiro, provas testemunhais convergiram no sentido de que a atuação de Alexandre Meinberg Ceroy sempre foi respeitosa, não havendo falta de urbanidade, atos para amedrontar servidores ou revanchismo.

Sobre as outras supostas faltas funcionais, o relator manteve inalterado julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Após pedido de vista de André Godim, no dia 18 de maio, julgamento foi suspenso.
 
Vaga no TJ
 
Em setembro de 2020, decisão monocrática foi estabelecida pelo conselheiro Emmanoel Pereira em revisão disciplinar da juíza Flávia Catarina de Oliveira Amorim Reis, aposentada compulsoriamente.

No pedido de revisão, Flávia Catarina apontou irregularidades no julgamento de seu processo disciplinar. Segundo ela, não restaram demonstradas infrações funcionais de gravidade suficiente.
 
A juíza foi acusada de represar processos de Segunda Instância de forma “consciente e voluntária”. Segundo apurado pelo Olhar Jurídico, quando convocada para atuar em substituição no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a juíza determinou a confecção de relatórios sem que seu voto estivesse pronto. 

A manobra garantia vinculação posterior aos casos da Segunda Instância. Após o represamento, quando a relatora era pressionada pela demora na resolução, havia declaração de suspeição.

Flávia Catarina fundamentou pedido liminar em cinco pontos: as supostas condutas não se relacionam com a atividade na Vara de sua titularidade; não foi determinado afastamento durante o PAD; falta de magistrados no TJMT; ausência de prejuízo ao erário; e que a magistrada figura em primeiro lugar na lista de antiguidade.

De acordo com a liminar, a suspensão do preenchimento da vaga de desembargados deve perdurar até o julgamento do mérito da revisão disciplinar.
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