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Ministro vota contra leis que causaram alteração de divisas da Chapada dos Guimarães e de outros municípios

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por julgar procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender duas leis estaduais de Mato Grosso que alteram divisas de diversos municípios, entre eles da Chapada dos Guimarães. A ação, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), está sendo examinada em sessão virtual e tem previsão de encerramento no dia 18 de junho.

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Segundo a legenda, as alterações foram feitas "sem qualquer consulta prévia às sociedades locais”, com a justificativa de “adequação territorial".

O objeto de questionamento são as Leis estaduais 10.403/2016 e 10.500/2017. O PDT sustenta violação dispositivos da Constituição Federal que exigem, para o desmembramento de municípios, a realização de plebiscito com a população envolvida e a edição de lei complementar federal.

Outro argumento é que as leis estaduais violam a identidade de comunidades, alteram dados históricos e geográficos sem qualquer consulta aos principais interessados e causam insegurança jurídica e comoção entre moradores e gestores públicos.

De acordo com o partido, as autoridades municipais foram pegas de surpresa com as normas e não tiveram tempo hábil para promover as adequações administrativas necessárias para suportar as alterações territoriais.

Municípios históricos como Santo Antônio de Leverger e Chapada dos Guimarães, conforme a argumentação, tiveram parte do seu patrimônio histórico-cultural apossado por outros entes federativos que jamais fizeram qualquer investimento público na localidade.
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