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Casal tem cinco dias para se defender sobre possibilidade de júri popular por crime no Alphaville

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Murilo Moura Mesquita, da Oitava Vara Criminal de Cuiabá, estabeleceu prazo de cinco dias para que a defesa de Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari se manifestem quanto a aditamento formulado pelo Ministério Público que pode levar ambos a julgamento em júri popular.

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“Em seguida, tragam os autos conclusos. Após a manifestação das partes quanto ao aditamento, será apreciado o pedido de juntada de peças da ação que tramitou perante o juízo da infância e juventude”, decidiu o magistrado
 
Marcelo e Gaby estão ligados ao homicídio de Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, ocorrido no condomínio de luxo Alphaville, em Cuiabá, em 12 de julho do ano passado. A autora do disparo é a filha do casal.
 
O aditamento da denúncia foi feito pelo promotor de Justiça, Jaime Romaquelli, que encaminhou o documento para o juízo da 8ª Vara Criminal da Capital. O casal Cestari responde pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor, posse ilegal de arma de fogo e fraude processual.
 
O promotor destaque que a denúncia oferecida em novembro do ano passado foi anterior à aplicação da medida socioeducativa de ato infracional de homicídio doloso à filha do casal, de 15 anos, responsável por efetuar o disparo.

"No caso dos denunciados, ao invés da adoção desses cuidados, promoveram, de forma absolutamente desvigiada, a inserção dos adolescentes no mundo das armas e da prática de tiros, permitindo-lhes franco acesso e manuseio de armas de grosso calibre muito além dos stands de tiro – como no interior da casa", diz trecho do documento.

Romaquelli ainda pontua que a adolescente exibia com frequência nas redes sociais vídeos e fotos empunhando armas sem a presença dos seus pais, inclusive apontando-as para quem filmava. 

"Esse comportamento dos denunciados, recheados de atos comissivos e omissivos, constituíram o roteiro lógico para o acontecimento (homicídio doloso) ocorrido no dia 12.7.2020. Era evidente que um desses adolescentes uma hora iria matar uma pessoa - alguém", aponta outro trecho do aditamento.

O promotor ainda ressalta que "aquele que, no interior da própria casa, entrega e confia a guarda absolutamente desvigiada de armas à filha de 14 anos de idade, com possibilidade de acesso a munições, assume o risco de causar o evento morte, pelo acionamento de uma das arma. Esse resultado (homicídio) era evidente para qualquer ser humano de mediano entendimento". 
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