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MT e prefeitura devem se manifestar em 72 horas no processo que cobra vacina a servidores do Detran

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, deu prazo de 72 horas para que o estado de Mato Grosso, município de Cuiabá e Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso se manifestem sobre a inclusão de servidores da autarquia na prioridade de vacinação contra o novo coronavírus.

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“Sem deixar de reconhecer a relevância do tema objeto da presente ação, entendo que, in casu, mister se faz a prévia oitiva dos representantes judiciais dos entes públicos e da autarquia requerida”, assinalou o magistrado.
 
O Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso foi quem protocolizou ação em face de Mato Grosso e da prefeitura de Cuiabá para obrigar inclusão dos servidores no grupo prioritário de vacinação.
 
Segundo o sindicato, a inclusão deve ocorrer “por serem pertencentes a segurança pública e estarem expostos a grande contato com o público no desenvolvimento das atividades precípuas da autarquia, para que sua vacinação seja iniciada de forma imediata”.
 
“Portanto, dada a grande exposição ao público e a demanda de serviços veiculares exclusivamente atendida por pouco mais de 800 servidores, justifica, por medida de humanidade a inclusão dos servidores no grupo prioritário da vacinação”.

Ainda segundo os autos, no dia 5 de abril de 2021, o sindicato foi convidado a participar de discussão sobre tema e na oportunidade foi garantida a inclusão dos servidores no grupo prioritário.

O governo anunciou que incluiria os servidores no grupo prioritário, contudo, segundo processo, isso não se concretizou. “Até o momento, os servidores que tiveram o retorno ao trabalho determinado, não têm qualquer perspectiva de quando serão vacinados”.

“Assim, serve a presente demanda, para que ao lado de policiais e professores, sejam efetivamente incluídos no grupo prioritário os servidores do Detran, mas de forma imediata, obviamente, dentro dos limites da disponibilidade de doses”.
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