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Notícias / Civil

Juiz nega pedido de sindicato para suspender atividades presenciais no Indea e no Intermat

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido liminar do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal de Mato Grosso (SINTAP) em ação judicial para tentar suspender atendimento presencial no Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).

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“Compulsando os documentos acostados ao feito, não é possível se vislumbrar, ao menos nessa seara inaugural, a presença dos elementos necessários para demonstrar de imediato a probabilidade do direito invocado, razão pela qual mister se faz seja assegurado amplo contraditório e dilação probatória”, decidiu o juiz.
 
Na ação, o sindicato sustentou que, ante a pandemia ocasionada pelo Covid-19, “os servidores públicos estavam, inicialmente, fazendo apenas teletrabalho. Depois as medidas foram enfraquecidas e os servidores voltaram ao trabalho presencial na forma de escala de revezamento, sem atendimento presencial. Por fim, voltaram ao trabalho presencial sem atendimento”.
 
Conforme os autos, a entidade requeria a proibição do atendimento presencial no âmbito do Indea e Intermat até que a classificação de risco dos municípios diminua para “moderada” ou “baixa”.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira relatou que os atos de gestão questionados, praticados pelo Poder Executivo no âmbito de sua respectiva esfera de competência, “não demandam intervenção por parte do Poder Judiciário”.
 
“À vista do exposto, uma vez ausente um dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, assim como incidente a vedação do art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada antecedente, sem prejuízo de sua reapreciação, acaso restem posteriormente demonstrados os pressupostos legais”, finalizou o juiz.
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