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Juíza marca para maio de 2022 audiência em ação contra procuradora sobre atropelamento de gari

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, designou para o dia quatro de maio de 2022 audiência em ação proposta pelo Ministério Público (MPE) contra Luiza Siqueira de Farias, procuradora aposentada acusada de atropelar o gari Darliney Silva Madaleno. Audiência ocorrerá após a procuradora não aceitar acordo de não persecução penal.

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“Diante da necessidade de priorizar a tramitação dos processos das Metas estabelecidas pelo CNJ, e não sendo este feito pertencente a uma dessas metas, designo o dia 04/05/2022 às 14h00min, para a audiência de instrução e julgamento. Destaco que havendo disponibilidade de pauta, esta data poderá ser antecipada”, decidiu a juíza.
 
Darliney teve a perna amputada e passa por dificuldades financeiras desde o acidente. A procuradora aposentada foi denunciada por lesão corporal culposa de natureza gravíssima. O delito ocorreu no dia 20 de novembro de 2018, na avenida Getúlio Vargas, quando a denunciada, dirigindo um veículo Jeep Renegade, colidiu contra a traseira de um caminhão que realizava a coleta de lixo e estava parado na faixa esquerda da via, atingindo Darliney.

De acordo com a denúncia, Luiza praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e conduziu o carro “com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool”.
 
Na hora do crime, investigadores de polícia foram acionados e, durante a abordagem, constataram que a denunciada estava “em visível estado de embriaguez alcoólica”. 
 
Acordo negado
 
Para ser beneficiada pelo acordo, se livrando do processo, Luiza Siqueira de Farias teria que, devidamente acompanhado de seu defensor,  firmar confissão da prática do delito, dizendo que no dia 20 de novembro de 2018, por volta das 3h, na Avenida Getúlio Vargas, sentido centro/bairro, bairro Centro Norte, praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e conduziu tal veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool.
 
A procuradora aposentada teria que se comprometer a pagar prestação pecuniária de 50  salários mínimo, podendo ser parcelado em até 12 vezes. Faria parte do acordo, ainda, indenizar e comprovar que indenizou a vítima Darniley Silva Madaleno pelos danos materiais e morais sofridos.
 
Por fim, Luiza Siqueira deveria comprometer a não se envolver com a prática de delitos de qualquer natureza pelo prazo de dois anos.
 
Acordo foi negado em audiência no dia 21 de maio.
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