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TRE julga improcedente ação eleitoral envolvendo senador Carlos Fávaro

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente Ação  de  Investigação  Judicial  Eleitoral  promovida pela coligação “Agora é a Vez do Povo” em  face  do senador Carlos  Fávaro (PSD). Decisão é desta quinta-feira (24).

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O mesmo processo acionava ainda Margareth  Gettert  Busetti, José  Esteves  de  Lacerda Filho, candidatos  a suplentes nas Eleições  Suplementares  2020, e Mauro Mendes (DEM), governador do Estado de Mato Grosso.
 
Os nomes eram acionados pela suposta prática de conduta vedada e abuso de poder político ou de autoridade. Acusação afirmava que o governador Mauro Mendes, durante o período eleitoral de  2020,  utilizou-se  da  máquina  pública  para  promover  o  seu  candidato  ao  senado  Federal,  Carlos  Fávaro, mais especificamente por meio de publicidade institucional.
 
Segundo acusação, o Chefe do Executivo Estadual decidiu promover uma campanha publicitária ostensiva com o pretexto de lançar programa estadual de execução de obras denominado Programa Mais MT. O governador seria o principal apoiador do candidato Fávaro, sendo verdadeiro protagonista na propaganda.
 
O julgamento, de forma unânime, seguiu parecer do Ministério Público e decidiu pela improcedência da ação.
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