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Notícias / Criminal

Ministro nega liminar em HC de empresário alvo de júri por morte de juiz

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inferiu liminar em habeas corpus impetrado em nome de Josino Guimarães, alvo de novo júri popular pelo homicídio do juiz mato-grossense Leopoldino Marques do Amaral.

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A totalidade da decisão de Noronha ainda não foi publicada. Em 1999, o juiz foi encontrado morto no Paraguai, com dois tiros na cabeça e parcialmente queimado. Josino Guimarães já passou por um júri popular sobre o caso, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) viu contradição na decisão do conselho de sentença e anulou o julgamento. 

No julgamento inicial, ao responder afirmativamente aos quesitos de materialidade e autoria do delito, os jurados consideraram que Josino era o mandante do homicídio; todavia, também responderam afirmativamente ao quesito de absolvição genérica, o que levou à não condenação do réu.

Como a única tese da defesa era a negativa de autoria, o TRF-1 entendeu que houve contradição na resposta aos quesitos e determinou a renovação do julgamento.

Recursos contra necessidade de novo júri já foram negados em diversas instâncias, chegando até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF). 
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