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TRE desaprova contas do PT e determina restituição de R$ 150 mil ao Tesouro Nacional

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desaprovou as contas do Partido dos Trabalhadores, diretório estadual de Mato Grosso, exercício financeiro de 2017. Decisão, de forma unânime, foi proferida em sessão do dia 12 de julho.  Jackson Coutinho relatou o caso.

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Segundo voto de Jackson, após a análise dos documentos apresentados pelo prestador de contas, a unidade técnica e o Ministério Público Eleitoral manifestaram-se pela desaprovação, com base na identificação das diversas impropriedades e irregularidades
 
O relator esclareceu que permaneceu sem comprovação o total de R$ 136.878,71, correspondente à 21,7% do volume de recursos públicos auferidos (R$ 628.532,00), “não restando dúvidas de que se tratam de irregularidades de natureza grave”.
 
“Além de comprometer a regularidade das contas, a ausência de comprovação de gastos com recursos públicos exige o ressarcimento ao Erário dos valores utilizados indevidamente, bem como, impossibilita a aplicabilidade dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que se trata de um percentual muito alto, e que, por si só gera a desaprovação das contas”, salientou Jackson em seu voto.
 
O relator decidiu ainda que, ao montante de R$ 136.878,71, a ser restituído ao Tesouro Nacional, acrescenta-se o valor da multa de R$ 13.687,87, totalizando a quantia de R$150.556,58.
 
Conforme Jackson, o PT também omitiu despesas estimáveis em dinheiro, constatando-se o recebimento de recursos provenientes de fonte vedada, uma vez que o partido utilizou, sempre de forma gratuita, a sede do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP/MT), pessoa jurídica.
 
O relator observou ainda que o partido não logrou comprovar a aplicação do percentual mínimo de 5% dos recursos públicos recebidos em atividades direcionadas a participação e inclusão das mulheres na política.
 
“Dos R$ 645.750,88 recebidos como recursos do Fundo Partidário, o partido estava obrigado a aplicar a quantia de R$ 32.287,54 (5%) em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, contudo somente R$ 27.461,38 (4,25%) foram transferidos para a conta específica do Fundo Partidário – Mulheres, para atender tal finalidade”.
 
Portanto, o partido requerente deve ser condenado a transferir o montante de R$ 4.826,16, para conta bancária específica, devendo ser aplicado dentro do exercício financeiro subsequente.
 
“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em desaprovar as contas”, finalizou o julgamento.
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