A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu recurso que buscava suspender leilão de 11 terrenos entregues pelo ex-secretário de Casa Civil e delator premiado, Pedro Jamil Nadaf. Decisão é do dia 20 de julho.
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Segundo argumentado nos embargos, o grupo exerce posse sobre os terrenos há três anos. O recurso tentava atuar contra decisão singular que também negou liminar para suspender leilão.
Conforme noticiado pelo
Olhar Jurídico, empresa chegou a arrematar 11 lotes em leilão de bens, porém, solicitou desistência da negociação. A medida foi estabelecida após constatação de que os imóveis estão invadidos.
Empresa arrematou 11 lotes urbanos localizados entre a rua Guanandes, rua Manoel Roberto e rua Mario de Almeida Garcia, loteamento Jardim Santa Luzia, em Várzea Grande, avaliados em R$ 350 mil. O lance, em segunda praça, alcançou R$ 281 mil. Edital informava que um dos lotes estava ocupado.
“A alegada posse, sem qualquer discussão quanto à titularidade, não é fato impeditivo da alienação dos lotes, além do mais, a discussão acerca da propriedade ou a condição da posse extrapola o âmbito desta estreita via procedimental”, assinalou Ana Cristina. “Há indícios razoáveis de que a posse dos imóveis, pelos peticionantes ocorre de forma precária, sem a demonstração de qualquer título justo”, argumentou Ana Cristina.
“Portanto, pela ausência da demonstração de elementos que evidenciem o direito alegado, indefiro o pedido de suspensão imediata da homologação do resultado do Leilão Judicial e, consequentemente, da adjudicação ao arrematante”, finalizou a juíza.