O juiz Hildebrando da Costa Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, homologou sentença que condenou o aplicativo 99 Food por dano moral. Pizzaria que teve nome utilizado em fraude receberá R$ 6 mil.
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Segundo os autos, a empresa Bravi Pizza Napoletana ajuizou reclamação indenizatória em desfavor da 99 Food, sustentando que foi vítima de cadastro fraudulento em seu nome na plataforma, havendo reclamações de consumidores quanto aos pedidos solicitados e não entregues
Sentença argumenta que as plataformas de marketplace devem garantir a integridade dos dados cadastrados de seus usuários de forma que não haja perfil falso e terceiros não sejam prejudicados por estelionatários.
Decisão esclarece ainda que o ônus probatório pertence ao fornecedor dos serviços, visto que deve ser proporcionando ao consumidor a facilitação de prova de seus direitos. “Em análise do conjunto fático probatório disponível nos autos, observa-se que não há evidências que o perfil aberto em nome da parte reclamante é resultou de sua livre manifestação”, diz trecho da sentença.
A 99 Food foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil. A Bravi foi representada pelo advogado Mario Olimpio Medeiros Neto.