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Multas da LGPD passam a ser aplicadas a partir de domingo e punição pode chegar a R$ 50 milhões

Da Redação - Vinicius Mendes

A partir do próximo domingo (1) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar multas às empresas e instituições (públicas e privadas) que infringirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei já está em vigor desde agosto de 2020, mas até agora as empresas só recebiam advertências. As punições agora poderão ser em forma de bloqueio ou multas, que podem chegar a R$ 50 milhões.
 
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Conforme explicou Oscar Martins, CEO da ServDigital, empresa especializada em segurança da informação, a LGPD se aplica a qualquer tipo de empresa ou instituição que lide com dados pessoais, seja de maneira física ou digital, mesmo que sejam apenas dados de funcionários. O objetivo da lei é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais.
 
Em vigor desde agosto do ano passado, até então só estavam sendo emitidas advertências às empresas que descumpriam a lei. A partir de 1º de agosto de 2021, no entanto, poderão ser aplicadas outras punições, que podem ser em forma de multa diária, multa de até 2% do faturamento (até o máximo de R$ 50 milhões), bloqueio do banco de dados (parcial ou total) e suspensão da operação da empresa.
 
No último ano muitas empresas sofreram com ataques de hackers, vazamentos de dados ou perda de dados pessoais. A lei, porém, também se aplica a outras situações. Uma loja de venda de roupas, por exemplo, que coletar dados de seus clientes, como e-mail, não pode utilizá-los para outros fins que não sejam o que ficou definido no ato da coleta dos dados, ou seja, não pode vendê-los.
 
Tanto os dados pessoais como CPF e RG, quanto dados sensíveis (como religião, orientação sexual, escolaridade, etc) devem ser protegidos. Os dados devem ser criptografados, que é quando são “embaralhados”, anonimizados, que significa tratar automaticamente informação para que determinados dados deixem, de forma irreversível, de poder ser atribuídos ao seu titular, e pseudonimizados, que consiste em criar pseudônimos e então trocar os nomes originais por estes novos valores.
 
“Estes dados sensíveis esclarecem muito sobre a pessoa, então não podem ser de conhecimento de outras pessoas sem autorização. Então as lojas de varejo, por exemplo, são obrigadas por lei a deixar claro ao cliente que ele está consentindo que os dados sejam utilizados para fins além da negociação com a loja, para conseguir crédito, por exemplo, porque se não fizer isso a loja não pode vender estes dados para um banco, para uma outra empresa”, explicou Oscar Martins, CEO da ServDigital.
 
Ao analisar a infração, no entanto, a ANPD levará em consideração se houve a tentativa de proteger os dados. As multas aplicadas serão proporcionais ao dano causado. Qualquer pessoa que tenha seus dados vazados por alguma empresa, pública ou privada, poderá entrar com ação de pedido de indenização.
 
A ServDigital juntamente com seus parceiros de tecnologia está apta a oferecer um conjunto das melhores soluções e práticas na segurança da informação para melhor atender aos desafios que a Lei de Proteção de Dados Pessoais impõe. Saiba mais pelo link.
 
Serviço
 
Web-site: www.servdigital.com.br
Telefone: (65) 2127-6030
 E-mail: atendimento@servdigital.com.br
 
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