Imprimir

Notícias / Criminal

Filho de Silval comprova pena diferenciada por acordo e se livra de recolhimento domiciliar

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Recurso do delator premiado Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, foi provido pela Vara de Execução de Cuiabá, excluindo do cumprimento de sua pena a necessidade de recolhimento domiciliar no período noturno. Decisão foi estabelecida no dia 10 de agosto. O advogado Valber Melo foi quem atuou na defesa de Rodrigo.

Leia também 
Filho de Silval busca pena diferenciada e recorre para se livrar de recolhimento domiciliar

 
Conforme noticiado pelo Olhar Jurídico, Rodrigo recorreu pedindo cumprimento de pena diferenciado, seguindo o previsto em acordo de colaboração. Foi a juíza Monica Catarina Perri Siqueira, em atuação na Vara de Execução Penal de Cuiabá, quem determinou no dia nove de abril o cumprimento de pena. Os dois anos e dois meses de reclusão, proveniente de processo da Operação Sodoma, serão cumpridos no regime aberto. 
 
Conforme os autos, a sentença condenatória foi proferida em 16 de março de 2018 e transitou em julgado para a defesa no dia 18 de junho de 2018. Inicialmente, entre as condições do regime estava o recolhimento diário em residência no período compreendido entre 21 horas e 6 horas.
 
Rodrigo deveria ainda proceder ao comparecimento bimestral na Fundação Nova Chance, assinando termo e comprovando trabalho e endereço. O condenado não poderia se ausentar das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande sem prévia autorização.
 
Recurso da defesa de Rodrigo mostrou que acordo de colaboração premiada possui cláusulas que estabelecem uma forma de execução penal diferenciada. O acordo tão somente traz a obrigação de comparecer mensalmente ao juízo da execução para justificar as atividades e endereço.
 
Ciente das cláusulas do acordo, Monica Catarina Perri Siqueira reajustou decisão inicial, obrigando apenas o comparecimento mensal em juízo. A decisão ainda está sob sigilo. 
Imprimir