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Acusado de torturar ex-namorada durante jantar recorre ao STJ em busca de liberdade

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O empresário Jhonathan Galbiatti Mira, acusado de torturar a ex-namorada, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em busca de liberdade. Em Mato Grosso, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) negou habeas corpus.

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Conforme consultado pelo Olhar Jurídico, o habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça foi protocolizado no dia 12 de agosto. Relator ainda não escolhido. Jhonathan Galbiatti Mira tem em sua defesa os advogados Valber Melo e Fernando Cesar Faria.
 
A vítima manteve relacionamento com Jhonathan por aproximadamente seis anos, mas estava separada. Há relatos de sérias alterações, agressões verbais e vias de fato durante o relacionamento.

Em um último encontro, no dia 19 de maio de 2021, o ex-namorado preparou um jantar em sua casa e serviu vinho. Em determinando momento, o agressor exigiu que a vítima lhe fornecesse a senha de seu aparelho celular.
 
A medida em que ia verificando as mensagens, Jhonathan Galbiatti agredia fisicamente a vítima com socos e tapas, ato que foi qualificado como sessão de tortura. Processo relata sangramento pelas orelhas e perda de consciência.
 
Após retomar a consciência, a vítima conseguiu dirigir até a casa dos pais, local em que dormiu. Quando acordou, familiares perceberam os ferimentos na cabeça.
 
Pedido no TJMT
 
No TJMT, A defesa tentou argumentar que os fatos estampados no caderno processual se limitam às palavras da vítima e de sua genitora, não demonstrando a necessidade da medida extrema de privação da liberdade.
 
Jhonathan levantou ainda a possibilidade da substituição da prisão preventiva por medida cautelar de internação em clínica para tratamento de dependência química.
 
O relator, desembargador Rondon Bassil, explicou que o pedido para substituição da prisão preventiva por medida cautelar de internação em clínica não foi posto a julgamento na instância inferior, não cabendo julgamento em segundo grau.
 
Bassil esclareceu ainda que a necessidade da prisão se encontra devidamente fundamentada, “pois a autoridade apontada como coatora ressaltou a gravidade concreta do crime e a periculosidade do paciente, que teria colocado em risco a ordem pública, ensejando a necessidade de se assegurar a integridade física e psicológica da vítima”.
 
“De fato, no caso em tela há risco à integridade física da vítima, que, na data dos fatos, teria sido submetida pelo paciente, por horas, à diversas agressões na cabeça, mão e olhos, tanto que nomeou o período em que ficou sob o domínio dele de ‘sessão de tortura’, dizendo, além de tudo, que estava sangrando na região da orelha e que chegou a ficar inconsciente”.
 
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