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Juíza rejeita tese de erro do Gaeco e mantém ação da Operação Convescote

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou pedido para anular processo contra 22 pessoas em consequência da Operação Convescote, que examina um rombo de R$ 3 milhões. Uma das partes acionadas tentava comprovar irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

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Conforme os autos, acusada identificada como Jocilene Rodrigues de Assunção pleiteou a declaração de nulidade de todos os atos processuais, desde o oferecimento da denúncia, ao argumento de que os promotores integrantes do Gaeco possuem atribuição para atuar na fase investigativa e judicial somente até o oferecimento da denúncia.
 
Jocilene sustentou “que a atuação no exercício da acusação em Juízo é do promotor natural, com prévia atribuição para o caso, que deve continuar atuando judicialmente perante a 7ª Vara Criminal, não sendo facultado, portanto, a atuação dos membros desta unidade ministerial de forma isolada na fase judicial”.
 
Segundo Ana Cristina, há possibilidade da atuação do promotor de justiça membro do Gaeco em qualquer processo em que se apura a prática de crimes associativos, seja em fase inquisitorial como também na ação penal, “de modo que a faculdade para atuação conjunta é do promotor de justiça atuante na Vara”.
 
“Para aqueles que se filiam à tese de que as atribuições dos Promotores de Justiça lotados no GAECO encerram-se com o recebimento da denúncia, de modo que só poderiam atuar no curso da ação penal, conjuntamente com o promotor natural do caso, em apego literal ao disposto no inciso VII do artigo 4º da LCE 119/2002, interpretando-o como uma limitação na atuação do Grupo, REPUTO que tal corrente não prevalece.”, diz trecho da decisão.
 
Ana Cristina alertou ainda que em 2020 o procurador-geral de Justiça, na condição de Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso, editou a resolução para redefinir as atribuições das Promotorias de Justiça.
 
“Por este ato, foi conferida às Promotorias que compõem o Núcleo de Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, as 14ª, 17ª, 18ª e 24ª Promotorias, e designadas para atuar na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, a atribuição para atuar nos processos relacionados às Organizações Criminosas, o que força a concluir que os Membros dessas Promotorias nunca foram os Promotores Naturais dos Crimes de Organização Criminosa”, salientou Ana Cristina.
 
Posteriormente, o Colégio de Procuradores editou a resolução que modificou as atribuições das Promotorias do Núcleo de Defesa a Administração Pública e Ordem Tributária para estabelecer que a atuação das 14ª, 17ª, 18ª e 24ª Promotorias, nos crimes descritos na Lei nº 12.850/2013, será sem prejuízo das atribuições do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado.
 
Desta feita, reputo como legal e constitucional a atuação do Gaeco no presente feito, uma vez que versa sobre a prática de crimes de Organização Criminosa, e de consequência, indefiro o pedido de declaração de nulidade de todos os atos processuais, desde o oferecimento da denúncia, sob o argumento de violação ao Princípio do Promotor Natural, requerida pela defesa de Jocilene Rodrigues de Assunção.
 
O caso

Ministério Público Estadual, por meio do Gaeco, denunciou, no dia 05 de julho, 22 pessoas acusadas de atuarem no desvio de recursos públicos por meio de prestação de serviço fictícia nos convênios firmados entre FAESP (Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual) e diversos órgãos públicos nos anos de 2015 e 2017. 

Foram denunciados por crime de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro em continuidade delitiva: Claúdio Roberto Borges Sassioto, Marcos Moreno Miranda, Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, José Carias da Silva Neto ,Karinny Emanuelle Campos Muzzi de Oliveira, João Paulo Silva Queiroz ,Jose Antonio Pita Sassioto ,Hallan Gonçalves de Freitas, Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, Marcos Antonio de Souza e Elizabeth Aparecida Ugolini, 

Já Marcos José da Silva e Jocilene Rodrigues de Assunção além de responderem por todos os crimes acima, foram apontados no curso das investigações como os líderes da organização criminosa e também denunciados por falsidade ideológica. Já Eder Gomes de Moura responderá por corrupção ativa. 

Foram acusados pelo crime de falsidade ideológica em continuidade delitiva: Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Alison Luis Bernardi,Nerci Adriano Denardi, Márcio José da Silva, Tschales Franciel Tschá, Drieli Azeredo Ribas, Marcelo Catalano Correa, Sued Luz e Odenil Rodrigues de Almeida. 
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