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MPF entra com ação para derrubar lei que concede porte de arma de fogo a membros da PGE

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministério Público Federal (MPF) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra trecho de lei que organiza a Procuradoria-Geral do Estado. Objeto do processo é autorização para porte especial de arma de fogo. Ação é assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. 

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Segundo os autos, a Constituição Federal preve a competência material da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e para legislar, de forma privativa, sobre a temática respectiva.
 
No exercício da competência legislativa, foi editada a Lei 10.826, de 22.12.2003 (Estatuto do Desarmamento), de caráter nacional, que previu os ritos de outorga de licença e descreveu relação geral de agentes públicos e privados detentores de porte de arma de fogo. Tal norma não incluiu, nesse rol, a categoria de Procuradores do Estado.
 
Ainda segundo os autos, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a inconstitucionalidade formal de lei do Rio Grande do Norte que concedia porte de arma de fogo à carreira de Auditores Fiscais do Tesouro Estadual.
 
“O ato normativo estadual ora impugnado, ao conceder porte de arma de fogo além das hipóteses previstas na legislação federal vigente, violou a competência legislativa privativa e material exclusiva da União para dispor sobre a matéria”, afirmou o MPF sobre a norma de Mato Grosso.
 
Ao final, o Ministério Público requer que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade de trecho da Lei Complementar do Estado de Mato Grosso.
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