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Notícias / Eleitoral

Baseada em delação, PF não encontra provas de suposto caixa 2 para beneficiar Avalone, Wilson e Maluf

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Relatórios produzidos pela Polícia Federal (PF) em três inquéritos baseados na delação premiada do ex-secretário de Educação de Mato Grosso, Permínio Pinto, concluem pela insuficiência de provas sobre supostos crimes de caixa 2 cometidos por Wilson Santos (deputado estadual), Guilherme Maluf (ex-deputado e atual conselheiro do TCE) e Carlos Avalone (deputado estadual), todos ligados ao PSDB.

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Permínio afirmou que durante a campanha eleitoral do ano de 2014, a pedido do então deputado Federal Nilson Leitão, também tucano, recebeu em sua própria conta bancária o valor de R$ 175 mil, divididos em três depósitos de R$ 40 mil, R$ 60 mil e R$ 75 mil.
 
O depoimento do delator afirmou que o referido valor, segundo informado em conversa com Nilson Leitão, tratava-se de doação feita pelo empresário Fabiano Bearare da Costa, sócio-proprietário da Editora Terra do Saber Ltda, e teria sido destinado ao pagamento de despesas de campanha não contabilizadas no ano de 2014.

Conforme Permínio, este valor, segundo salientou Nilson Leitao em conversa, teria sido dividido entre Wilson Santos, Carlos Avalone e Guilherme Maluf, então candidatos ao cargo de deputado estadual.
 
Segundo a PF, as alegações foram genéricas. O colaborador “não tem conhecimento do efetivo recebimento de tais valores”, bem como “não possui provas materiais de que estes valores teriam chegado ao destinatário final”. Ainda conforme o relatório da PF, “infere-se que não há linha investigativa profícua”.
 
“As diligências realizadas são insuficientes para a determinação da materialidade do crime em questão, bem como, não há diligência profícua capaz de inferir neste sentido”, afirmou o delegado responsável pelo caso, Gabriel Rocha Soares.
 
Nas peças, o membro da PF salienta que os investigados não foram interrogados. Porém, as oitivas seriam infrutíferas diante da forma genérica com que os fatos foram narrados, bem como que, mesmo após a realização de diversas diligências, não há qualquer elemento probatório para confrontá-los.
 
Ao final, Gabriel Soares afirma que não há mais diligências a serem realizadas, enviados os autos ao Ministério Público e ao juízo Eleitoral para que sejam estabelecidas as decisões pertinentes.
 
“Posto isto, considerando a escassez de elementos de prova da materialidade delitiva, mesmo após realizadas as diligências necessárias e não havendo, no momento, outras diligências a serem realizadas encerram-se os trabalhos de Polícia Judiciária, remetendo-se os presentes autos para apreciação e demais providências que se entendam pertinentes, permanecendo este órgão policial à disposição para eventuais outras diligências que sejam imprescindíveis ao oferecimento da denúncia”, finalizou o delegado.
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