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Acusada de mandar matar o marido cita três filhos, mas pedido de liberdade é negado

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve prisão decretada em face de Ana Claudia de Souza Oliveira Flor, pontada como a mandante da morte do marido, o empresário Toni da Silva Flor, de 38 anos, baleado no dia 11 de agosto de 2020, em frente a uma academia de Cuiabá.

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Sem narrar o fato delituoso que lhe é imputado, Ana Claudia afirmou ser errônea sua prisão temporária tendo em vista ser a genitora de três crianças, com 10, oito e cinco anos de idade, as quais dependem exclusivamente de sua renda, “motivo pelo qual entende fazer jus à liberdade provisória, ou alternativamente, à concessão da prisão domiciliar”.
 
Em sua decisão Marilsen salientou que o pedido de liberdade não se encontra minimamente instruído, pois não acostou as cópias do inquérito policial, necessárias à compreensão dos fatos, limitando-se a acostar apenas o mandado de prisão, as certidões de nascimento dos três filhos menores, uma conta de energia elétrica e a cópia de dois acordos comerciais em que a paciente figura como representante comercial.
 
“Assim, diante da deficiente instrução deste writ que sequer trouxe outros elementos que possam desconstituir a decisão que decretou sua prisão temporária, cujo mandado fora cumprido na data de anteontem, não há como aferir acerca do alegado constrangimento ilegal da paciente por completa ausência de elementos mínimos capazes de permitir o conhecimento fático necessário para a apreciação do pedido liminar”, alertou a desembargadora.
 
Decisão é do dia 21 de agosto.
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