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Justiça dá 15 dias para condenados por fraude fiscal depositarem R$ 4 milhões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, deu prazo de 15 dias para que Leda Regina de Moraes Rodrigues, Elvis Antonio Klauk, Adalberto Coelho de Barros e a empresa Brasgrão Indústria e Comercio Importações e Exportações paguem R$ 4,2 milhões como forma de execução de sentença.

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“Havendo manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se e intime-se o representante do Ministério Público, para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, devendo, inclusive, manifestar sobre os bens que foram indisponibilizados”, diz trecho da decisão.
 
Valor foi estabelecido como forma de ressarcimento integral do dano ao erário causado pela concessão irregular de benefício fiscal denominado Regime Especial para Recolhimento de ICMS, bem como a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa. A Brasgrão foi beneficiada pela fraude.
 
Ainda segundo os autos, dano causado à época foi de R$ 426 mi. Valor devidamente atualiza, segundo perícia contábil ao Centro de Apoio Operacional, é de R$ 4,280 milhões.

Pedido de Execução de Sentença foi assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz.
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