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Gilmar pede vista e trava ação contra criação de cadastros de pedófilos e condenados por violência contra mulher

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e adiou conclusão de julgamento em ação do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (STF), contra leis estaduais que criaram o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no estado. 

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Antes de Gilmar pedir vista, o relator, Alexandre de Moraes, havia votado por julgar improcedente. Roberto Barroso divergiu parcialmente do relator, votando pela parcial procedência do pedido, possibilitando a divulgação do cadastro de pedófilos instituído pela referida lei tão somente em relação às pessoas cuja condenação tenha transitado em julgado.
 
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, Mendes argumenta que as normas estaduais criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.
 
De acordo com o governador, somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, pode dispor sobre matéria penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). Segundo ele, as leis estaduais, de iniciativa parlamentar, ao imporem à Secretaria de Segurança Pública a criação das listas, também afrontam a competência privativa do chefe do Executivo local de propor leis ou emendas constitucionais que disponham sobre criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual.
 
O governador alega, ainda, que a veiculação de fotos, dados pessoais e processuais dessa pessoa na internet viola a função ressocializadora da pena, a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem, à honra e à intimidade dos condenados.
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